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Contadora tira importantes dúvidas sobre imposto de renda

À Realce, Monalyse Almeida orienta os contribuintes a como não errar ao enviar a declaração para Receita Federal

13/03/2023
Em Notícias
Contadora tira importantes dúvidas sobre imposto de renda

Os contribuintes devem enviar a Declaração do Imposto de Renda 2023 a partir da próxima quarta-feira, 15, e têm até o dia 31 de maio para fazer o processo. Para aqueles que já prestam contas com a Receita Federal, o processo é mais fácil, mas, para quem não realiza, alguns pontos importantes devem ser observados antes do preenchimento. Diante disso, à Realce, a contadora Monalyse Almeida orienta como não errar.

Sob a responsabilidade da Receita Federal, o IR 2023 incide sobre os ganhos do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. De acordo com Almeida, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salários, pensões e aluguéis precisam fazer a declaração. “No caso de atividade rural, quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 está sujeito ao tributo”, explicou.

A antecipação ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária, para evitar possíveis atrasos e, consequentemente, a multa de R$ 165.

É preciso reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidos em 2022, incluindo informes de rendimentos, notas fiscais e recibos de despesas, além do RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor, cópia da última declaração de IR que foi entregue, e dados da conta bancária para restituição do IR.

Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2022: recebeu rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil; teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; pretende compensar prejuízos de atividade rural; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto; tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil; passou a ser residente no Brasil.

A declaração pode ser feita e entregue pela plataforma on-line, pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no computador.

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