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Governo de Sergipe cancela ponto facultativo no Carnaval e adia retorno de aulas em escolas públicas

A medida foi adotada para controlar a contaminação pelo coronavírus.

10/02/2022
Em Notícias
Governo de Sergipe cancela ponto facultativo no Carnaval e adia retorno de aulas em escolas públicas

O governo de Sergipe decidiu suspender o ponto facultativo no feriado de carnaval nos dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (4), durante a reunião com o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) e, no período, as repartições públicas estaduais funcionam normalmente.

O governo também anunciou mudança para o retorno às aulas nas escolas públicas da rede estadual, que aconteceria no dia 21 de fevereiro, mas agora vai para 7 de março.

De acordo com o superintendente de Comunicação do Governo, Givaldo Ricardo, a decisão foi adotada para frear a contaminação pelo coronavírus, já que de acordo com pesquisadores há uma previsão de aumento de casos, internações e óbitos nos próximos dias.

As novas decisões se somam às do último decreto, quando o governo já havia dividido as medidas de enfrentamento à Covid-19 para o mês de fevereiro e o carnaval em duas etapas:

De 8 de fevereiro a 21 de fevereiro:

  • Limite máximo de 2 mil pessoas em ambientes externos e mil pessoas em ambientes internos.
  • Para eventos a partir de 200 pessoas em ambiente internos e 300 pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 horas de antecedência do evento.
  • Proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido pelo menos 75% da população imunizada com a segunda dose. Além disso, a autorização que já tenha sido concedida pela SES será reavaliada.

De 22 de fevereiro a 7 de março:

  • Limite máximo de mil pessoas em ambientes externos e 300 pessoas em ambientes internos.
  • Para eventos a partir de 200 pessoas em ambiente internos e 300 pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 horas de antecedência do evento.
  • Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% da população imunizada com a 2ª dose.

 

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