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Advogado referência em legislação eleitoral fala o que pode e o que não pode a partir de hoje

16/08/2022
Em Notícias
Advogado referência em legislação eleitoral fala o que pode e o que não pode a partir de hoje

O período da propaganda eleitoral serve para que o eleitor conheça os candidatos que estão concorrendo ao pleito e as suas propostas. Hoje, 16/08, damos início a Campanha Eleitoral de 2022.

São diversas as modalidades de propaganda que estão à disposição dos candidatos, como por exemplo, o comício, carreata, panfletagem, adesivo em veículos, passeata e a publicação de conteúdo na internet, vale lembrar, que o uso do carro de som só é permitido durante os atos políticos, não sendo obrigado a presença do candidato.

A propaganda pode ser realizada das 8h até as 22h, a legislação dispensa autorização para realização de ato político -eleitoral, contudo, orienta que seja informado a autoridade policial para organizar o trânsito e zelar pela segurança.

A propagada no rádio e televisão só terão início no dia 26 de agosto devendo os partidos entregar as mídias com conteúdo diretamente na sede das emissoras.

Sem dúvidas, as redes sociais terão papel primordial nesse pleito, o eleitor, cada vez mais exigente está buscando conhecer os seus candidatos e interagir no sentido de discutir as propostas apresentadas.

Por fim, o candidato deve estar bastante atendo as regras eleitorais para evitar as severas multas aplicadas pelo descumprimento das normas. Lembrando, que tudo que for gasto na campanha deve estar registrado na prestação de contas eleitoral.

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