A prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, conseguiu um parecer favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reverteu a decisão judicial que determinava o pagamento de uma indenização no valor de R$100 mil reais no caso envolvendo o lixão da cidade. De tal forma, o processo, iniciado em 2003, foi finalizado após 19 anos.
Além de Socorro, o processo também envolveu a empresa Torre e os municípios de Aracaju e São Cristóvão, incluindo a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Todos foram sentenciados ao pagamento individual por danos materiais e morais, pela eventual paralisação do tráfego aéreo, que seria causado pela colisão de aves com aviões que circulavam na região do Aeroporto Santa Maria, em virtude do descarte de lixo na área de segurança aeroviária.
A acusação alegava que essa situação poderia interferir na segurança do voo e ainda causar um possível temor coletivo em relação à segurança das operações aeroviárias do Aeroporto da capital.
Conforme o procurador do município de Socorro, Dr. Filipe Cortes de Menezes, responsável por assinar o recurso de apelação, foi confeccionado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), englobando uma parte do processo, que acordou a regularização dos aterros sanitários por parte de todos os órgãos envolvidos.
O TRF5 acatou os recursos de todos os réus, derrubando a condenação de indenização. Entre os pontos destacados pelo tribunal consistiu em demonstrar que, não houve demonstração concreta de como os aterros de resíduos sólidos estariam ameaçando a segurança de voo e, principalmente, o eventual temor coletivo que eles estariam causando na população local, bem como nos usuários do serviço.