14 anos depois o senador e primeiro-secretário, Rogério Carvalho (PT), obteve uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu por unanimidade, que não há inconstitucionalidade com as leis que criaram as Fundações de Saúde de Sergipe, na época em que foi Secretário da Saúde no governo Déda. “A história vem mostrando que sempre lutei para melhorar a Saúde em nosso Estado. A verdade vencerá!”, comemorou o parlamentar.
Na decisão publicada na última quarta-feira, 1°, a Suprema Corte concluiu que: “É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4197) foi movida em 2009 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), questionando o modelo das Fundações Estatais de Saúde de Sergipe, criado em 2008 pelo senador e que, atualmente, é referência em todo o país.
“Esta vitória é mais um capítulo da história que desmascara os que tentam esconder o trabalho que sempre dediquei em defesa de uma saúde de qualidade para todos, com condições dignas de trabalho e formação continuada para os profissionais da saúde”, disse Rogério, que foi vítima de ataques em massa de fake news sobre este caso.
A fundação, também denominada como fundação estatal, é uma estrutura pública, dotada de autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos públicos diretos do Tesouro do ente que a instituiu e/ou de outras fontes.
Sergipe foi um dos poucos no país a iniciar o processo de implantação do modelo para gerenciar os serviços públicos de saúde. A iniciativa foi inserida na proposta de Reforma Sanitária e Gerencial do SUS, apresentada pelo Governo do Estado e desenvolvida desde então.
Na época, responsável pela área da saúde, Rogério defendeu a fundação por corresponder a um novo modelo jurídico-institucional que possibilita a mudança do padrão de gestão existente na administração pública para uma alternativa mais ágil, transparente e participativa. O desenho institucional rege-se pelo direito privado, mas com finalidades públicas, sem fins lucrativos.