O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 30, para derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, será finalizado nesta sexta-feira, 31.
O caso começou a ser analisado em novembro de 2022, quando o ministro relator Alexandre de Moraes destacou que a CF/88 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, em que todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei. “Doutrina afirma que o critério fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico”, pontuou.
O ministro considerou ainda que a referida norma é inconstitucional e fere o preceito fundamental da isonomia. Isto porque o dispositivo não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, frisou.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento. Restam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.