Mais da metade dos municípios sergipanos estão inabilitados para receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que complementam o Valor Aluno Ano Total (VAAT) 2024. Isso porque as 47 prefeituras em Sergipe divulgadas pelo FNDE deixaram de cumprir as condições necessárias para ter o benefício.
Ao todo, o FNDE divulgou uma lista com 2.630 entes ainda inabilitados à complementação-VAAT, conforme dados referentes à situação dos municípios em 20 de abril de 2023.
O prazo final para estados e municípios se habilitarem ao cálculo do VAAT termina dia 31 de agosto deste ano, com a transmissão ou a retificação das informações da matriz de saldos contábeis de 2022, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e transmissão dos dados do ano de 2022 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO).
Em Sergipe, cerca de 47 municípios perderão a verba caso não cumpram as condições para acesso à citada parcela: Amparo de São Francisco, Aquidabã, Arauá, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Canhoba, Canindé do São Francisco, Capela, Carmópolis, Cedro de São João, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Gararu, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaianinha, Itabi, Japoatã, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Maruim, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Pacatuba, Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, São Domingos, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Telha, Tomar do Gerú e Umbaúba.
Dentre as condições para o recurso estão: provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios e desempenho; participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema de avaliação da educação básica; redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais; regime de colaboração entre Estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução nos termos do inciso II do parágrafo único do Art. 158 da Constituição Federal, e do art. 3 da Emenda Constitucional 108/2020; e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.