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Contadores alertam para o fim do prazo da declaração do IR 2023: “Falta de envio ou após o prazo acarreta em multa”

Até esta terça-feira, 30, mais de 238 mil contribuintes, o equivalente a cerca de 95% do total, já haviam enviado a declaração para a Receita Federal.

31/05/2023
Em Notícias
Contadores alertam para o fim do prazo da declaração do IR 2023: “Falta de envio ou após o prazo acarreta em multa”

Mais de 95% dos contribuintes sergipanos já enviaram a declaração do Imposto de Renda Física (IRPF) 2023 para a Receita Federal até esta terça-feira, 30, um dia antes do fim do prazo.

Apesar da boa porcentagem, que equivale a mais de 238 mil contribuintes, à Realce, os contadores Monalyse Almeida e Luiz Valter, do escritório de consultoria e assessoria contábil L&M, alertaram para os demais que ainda não declararam o tributo.

Segundo eles, aqueles que fizerem a declaração após o fim do prazo, nesta quarta-feira, 31, terão geração de multa, que pode ser até 20% do valor do imposto de renda. “Se você se enquadra nos requisitos obrigatórios, não perca o prazo, pois a falta de envio ou após o prazo, acarreta em multa”, alertaram os contadores.

Ou seja, quem perder o prazo da entrega da declaração, pode pagar multa por atraso, no valor de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto.

É obrigado a declarar IR em 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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