Como se não bastasse lutar contra as diferentes formas de violência e o silenciamento de suas vozes; batalhar por igualdade de tratamento nos diferentes espaços de convivência pessoal, pública e profissional; as mulheres convivem também com outra chaga da sociedade ainda patriarcal: a violência política de gênero.
O roteiro acima descreve a infeliz realidade que, não só de hoje, marca a trajetória de várias personagens femininas cuja atuação política é alvo de constantes ataques, como acontece com a vereadora por Aracaju, Emília Corrêa (Patriotas).
A parlamentar, conhecida por sua firmeza e coerência de posicionamentos como um dos principais nomes da direita no estado, foi alvo de comentários infelizes, machistas e desrespeitosos do líder do governo na Câmara Municipal, professor Bittencourt.
Na sessão do último dia 31, o vereador proferiu a seguinte frase: “Emília, que está me olhando efusivamente. Ela gosta muito de olhar para mim. Eu sei que sou irresistível. Isso não me intimida. Fernanda [a esposa] talvez fique preocupada com esse olhar”.
Logo em seguida, a fala ganhou repercussão e foi alvo de repúdio de várias outras figuras e, principalmente, mulheres, que incansavelmente lutam todos os dias contra comportamentos como esse.
A própria Emília já se posicionou na tribuna e veio a público nesta sexta-feira, 2, para criticar o parlamentar. “Para quem ainda não sabe do que se trata; é um exemplo nítido de violência política de gênero. Novamente, contra minha pessoa.
O que fiz foi expor, na oportunidade que tive na Tribuna, o meu sentimento de indignação sobre ofensa descabida! E quem achar que é “mi mi mi”, sinta na pele e faça o seguinte questionamento: Se fosse para um homem, ele responderia daquela forma? Naquele tom?”, questionou a vereadora.
Vale lembrar que hoje é crime eleitoral “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” (crime de violência política contra as mulheres – art. 326-B do Código Eleitoral).