Especialista em direito do consumidor, o advogado Brunno Dória, que é pós graduado em Direito Civil e Processo Civil, esclareceu cinco principais dúvidas dos consumidores na hora de reivindicar seus direitos.
Em entrevista à Realce, o advogado se baseou no que prevê o Código de Defesa do Consumidor para sanar as dúvidas dos leitores. Confira a entrevista abaixo.
*1- Sofri uma cobrança indevida e paguei. Vão devolver meu dinheiro?*
Todo consumidor que for cobrado e realizar pagamento de valores indevidos, pode solicitar a restituição da quantia EM DOBRO, desde que comprovado que o valor cobrado não era devido, assegura o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a depender da gravidade do ato ilícito cometido, o consumidor também poderá pleitear indenização por danos morais.
*2- Me arrependi da compra. Posso devolver o produto?*
O direito ao arrependimento da compra é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, muito comum na forma virtual, considerando que o consumidor não está tendo o contato físico com o produto ofertado. O consumidor que adquirir um produto por meio virtual e/ou fora do estabelecimento comercial possui 7 dias a contar do recebimento do produto para pleitear o direito ao arrependimento, NÃO sendo necessário apresentar justificativa, desde que não tenha feito uso do produto e conserve na forma que recebeu.
*3 – Fui vítima de dano material ou moral. Posso ser indenizado(a)?*
A vítima de ato ilícito, seja na esfera patrimonial e/ou psicológico, possui o direito em ser indenizada, desde que comprove o dano sofrido. Vale ressaltar que não existe valor fixo para indenização por dano moral, devendo cada situação ser avaliada a sua gravidade e culpabilidade para fixação do valor.
*4 – Fui enganado pela propaganda do produto. Como proceder?*
O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre o produto, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço. Na eventualidade do consumidor ser enganado pela propaganda, poderá pleitear devolução do objeto com restituição do valor pago, e, até mesmo, indenização por danos morais.
*5 – Meu produto apresentou problema e a assistência técnica não tem a peça. Como proceder?*
O produto que apresentar vício dentro do prazo de garantia deverá ser entregue à assistência técnica, que possui o prazo de 30 dias para reparação integral do defeito. Ultrapassado o prazo de 30 dias sem conserto, o consumidor tem o DIREITO de escolher uma das opções: 1 – Substituição do produto, 2 – Restituição do valor pago devidamente corrigido e atualizado ou 3 – Abatimento do preço pago para comprar outro produto.