Pessoas beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) agora estão isentas de pagar as parcelas dos imóveis no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
Conforme estabelecido pela portaria do Ministério das Cidades, as famílias que eram beneficiárias de um desses programas em 28 de setembro deste ano serão avaliadas para garantir a isenção das parcelas do imóvel.
Para futuros contratos, a avaliação ocorrerá durante a análise de enquadramento feita pelo agente financeiro. É importante ressaltar que essa isenção é permanente, mesmo que a pessoa deixe de receber o Bolsa Família ou o BPC.
Além da isenção, a portaria traz outras alterações significativas. No Programa Nacional de Habitação Urbana, o número de prestações para quitar o contrato das casas foi reduzido para 60 meses. A contrapartida paga pelos beneficiários no Programa de Habitação Rural caiu de 4% para 1%.
Além disso, o Ministério definiu que a mensalidade representará 10% da renda para famílias com renda mensal de até R$ 1.320, com uma parcela mínima de R$ 80. Para aquelas com renda entre R$ 1.320 e R$ 4.400, a mensalidade será de 15% da renda familiar, com uma dedução de R$ 66.