Com o intuito de ganhar visibilidade no meio digital e alcançar um público maior, algumas empresas incentivam seus funcionários a criar vídeos para plataformas como o TikTok. Embora essa prática seja comum e muitas vezes encarada como uma atividade descontraída no ambiente corporativo, é fundamental destacar que os trabalhadores não estão obrigados a desviar de suas funções para produzir esse tipo de conteúdo.
O advogado especialista em direitos trabalhistas, Max Doria, enfatiza que em situações em que o trabalhador não concorda ou não foi contratado para gravar vídeos para redes sociais do empregador, pode configurar desvio de função e danos morais. Em entrevista à Realce, ele ressalta que mesmo em situações simples, sem constrangimento aparente, é crucial considerar se o funcionário concorda ou não com a atividade.
Doria explica que o direito de imagem do funcionário é protegido pela legislação, exigindo uma autorização por escrito para o uso de sua imagem pela empresa. Além disso, destaca que mesmo que o funcionário concorde com o uso da imagem, sua honra e respeitabilidade não podem ser prejudicadas.
“Muitas vezes são situações simples, sem nenhum constrangimento, mas o primeiro aspecto que a gente deve observar é se o funcionário concorda ou não com a dancinha. Se não houver a concordância do funcionário, nós temos um problema, porque ele pode ser constrangido e a legislação funciona sobre dois aspectos: primeiro, o direito de imagem dele é ferido, a empresa necessita de uma autorização por escrito desse funcionário quanto ao uso de sua imagem; o segundo aspecto é que esse funcionário, por mais que ele autorize o uso da sua imagem, a honra dele, sua respeitabilidade, não pode ser atingida”, explicou.
Nesse contexto, caso a empresa utilize a imagem do trabalhador para divulgação sem autorização prévia, é passível de reparação por meio de indenização, independentemente de o empregado estar ou não em uma situação vexatória. O advogado sugere que os empregadores solicitem que os funcionários assinem uma autorização detalhada sobre onde os vídeos serão veiculados.
Mesmo nos casos em que a atividade de criar conteúdo para redes sociais esteja prevista no contrato de trabalho, Doria destaca que podem ocorrer implicações judiciais se houver constrangimento ao funcionário, especialmente se a publicidade tiver conotações negativas ou afetar a vida pessoal do trabalhador.