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Governo Lula estuda liberar FGTS Futuro para auxiliar na compra da casa própria

Medida permite que trabalhadores de baixa renda usem depósitos futuros no fundo para pagar dívidas imobiliárias no programa Minha Casa, Minha Vida.

16/02/2024
Em Notícias
Governo Lula estuda liberar FGTS Futuro para auxiliar na compra da casa própria

O Governo Lula está considerando a liberação do FGTS Futuro como uma medida para ajudar a população de baixa renda na aquisição da casa própria. Esta iniciativa, que pode entrar em vigor já em março, foi criada durante a gestão de Bolsonaro, mas até agora não foi implementada.

A modalidade do FGTS Futuro permite que trabalhadores de baixa renda utilizem depósitos futuros no fundo, ou seja, valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas, para amortizar ou liquidar dívidas imobiliárias no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. Isso significa que ao antecipar o valor do fundo, quando o empregador depositar o valor na conta, o dinheiro será direcionado diretamente para a prestação da moradia.

Inicialmente, a iniciativa será testada entre famílias que ganham até R$ 2.640 por mês, pertencentes à Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida. Posteriormente, o objetivo é ampliar o acesso para todas as faixas de renda, até o limite de R$ 8 mil.

Essa possibilidade de utilizar o FGTS Futuro permite aos trabalhadores com carteira assinada somar, à sua renda familiar, os valores do FGTS a receber, o que funciona como uma espécie de caução. Isso aumenta sua capacidade de pagamento e, teoricamente, reduz as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.

Para que essa modalidade se torne realidade, o conselho do FGTS precisa aprovar as regras e permitir que a Caixa Econômica Federal libere os valores do FGTS dos trabalhadores. Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que a ideia é discutida: em junho de 2023, a própria Caixa afirmou que começaria a oferecer essa opção no segundo semestre do mesmo ano, porém isso não se concretizou.

O FGTS Futuro foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS e regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

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