O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um passo de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com posicionamento favorável do ministro Dias Toffoli, a Corte formou hoje, 25, uma maioria de 6 votos a 3 para que a conduta não seja mais tratada como crime.
Na sessão anterior, Toffoli havia indicado que seu voto seria uma terceira via. Contudo, ele esclareceu hoje que acompanha a maioria, reafirmando seu posicionamento sobre a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que substituiu a pena de prisão por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
Segundo Toffoli, a lei de 2006 não tem natureza penal desde sua edição, substituindo a criminalização prevista em uma lei de 1976. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou o ministro.
Além disso, Toffoli propôs que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Anvisa e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, Educação, e Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir a quantidade de maconha que distingue usuários de traficantes, e para desenvolver campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.
O julgamento prossegue para a tomada dos dois últimos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que serão decisivos para a conclusão da votação.