Esta segunda-feira, 5, marca o fim do período de convenções partidárias, evento onde são escolhidos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições de 2024. Após essas definições, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A partir de amanhã, 6, entram em vigor novas restrições para emissoras de rádio e televisão. Elas estarão proibidas de transmitir imagens de pesquisas eleitorais que permitam a identificação dos entrevistados ou que apresentem manipulação de dados. Além disso, fica vetada a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido, federação ou coligação, incluindo a retransmissão de lives eleitorais.
Outras restrições incluem a proibição de veicular filmes, novelas, minisséries ou qualquer programa com alusões ou críticas específicas a candidatos ou partidos, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Também é proibida a divulgação de nomes de programas que façam referência a candidatos escolhidos em convenção.
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral será oficialmente permitida, e qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto antes dessa data poderá ser considerada irregular, sujeita a multas.
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro, período que corresponde aos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Em municípios onde houver segundo turno, o prazo será de 11 a 25 de outubro.