A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Danilo de Lula (PT) à prefeitura da Barra dos Coqueiros. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal, que argumentava que o petista estaria inelegível por viver em uma suposta união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente, condição que poderia acarretar inelegibilidade reflexa.
A defesa de Danilo sustentou que o relacionamento entre Danilo e Lurian é apenas um namoro e não uma união estável, o que não gera parentesco conforme os requisitos legais.
A juíza eleitoral responsável pelo caso, Lais Mendonça Câmara Alves, decidiu que não há provas suficientes para comprovar a existência de união estável e, portanto, não há impedimento para que Danilo concorra ao cargo.
“Não foram captados momentos em que os envolvidos, externam convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família (affectio maritalis). Inexistem na moldura fática sólidos elementos de convicção a demonstrar a situação de união estável ensejadora da inelegibilidade por parentesco”, diz um trecho da decisão.
Com isso, a candidatura de Danilo foi confirmada e deferida para as eleições municipais de 2024 na Barra, em que enfrentará Alberto Macedo (UB) e Airton Martins (PSD) nas urnas.