A menos de uma semana para a eleição, veio à tona hoje, 1º, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), instaurada na 34ª Zona Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro, contra Samuel Carvalho (Cidadania) e Elmo Paixão (UB), acusados de abuso de poder político e econômico.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pede a inelegibilidade e cassação do registro de ambas as candidaturas, o que pode prejudicar ainda mais a chapa na reta final da disputa pela prefeitura.
Segundo as investigações, Samuel e Elmo teriam utilizado a máquina pública para autopromoção, violando o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.
Entre os fatos apurados, destaca-se a realização de eventos com recursos públicos antes do início oficial da campanha eleitoral. Um desses eventos foi o “Família no Altar”, ocorrido nos dias 8 e 9 de março deste ano, como uma celebração gospel, mas com fortes indícios de propaganda política antecipada, o que configuraria promoção pessoal e abuso de poder.
De acordo com o processo, “o evento contou com o apoio da FUNCAP – Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe, configurando, em tese, a utilização da estrutura pública com o intuito de autopromoção, visando favorecer sua pré-candidatura ao cargo de prefeito do município de Socorro”.
Além disso, o MPE aponta que Samuel teria destinado verbas de emendas parlamentares para a realização da celebração, o que é visto como uma tentativa de promover sua imagem como futuro candidato, em detrimento dos princípios de isonomia eleitoral.
Também foi apontado pelo órgão a presença de um ônibus plotado com a imagem do pastor, que circulava pelas ruas do município, carregando slogans e referências à sua atuação política. “Ainda em fevereiro de 2024, o deputado circulava com um ônibus plotado com sua face, seu nome de urna e o slogan ‘Família no Altar’ pelas ruas de Nossa Senhora do Socorro, configurando uma clara promoção pessoal em período de pré-campanha,” aponta o relatório.
Se confirmadas as acusações, Samuel e Elmo podem enfrentar graves sanções eleitorais, que incluem a cassação do registro ou do diploma de candidatura. O abuso de poder político e econômico em períodos eleitorais é uma infração séria, prevista na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei 9.504/1997, que regulamenta as eleições no Brasil.