A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de tutela de urgência impetrado por Luiz Roberto (PDT) contra a Realce, que expôs, na última semana, sua demissão por justa causa da Petrobras devido a suposto envolvimento em esquemas de corrupção. O candidato alegou que o veículo teria divulgado notícias falsas e promovido propaganda negativa, mas, segundo a decisão judicial, não há provas suficientes para sustentar as contestações do pedetista.
“Nesse caso, o conteúdo das publicações tem relação com a atuação pública do candidato, sendo necessário garantir a ampla discussão sobre temas de interesse eleitoral. Não há, até o momento, evidências suficientes para caracterizar a violação da legislação eleitoral. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos para a concessão da medida”, diz um trecho.
Na decisão, o magistrado Rômulo Dantas Brandão ressaltou que a liberdade de imprensa é um direito garantido constitucionalmente e deve ser preservada, principalmente em período eleitoral, a menos que seja comprovado o abuso desse direito ou a divulgação de informações sabidamente falsas. Como Luiz Roberto não conseguiu demonstrar que as informações divulgadas pela revista eram infundadas, a Justiça manteve a publicação.
De acordo com o juíz responsável, o único documento apresentado pela defesa do pedetista, o Inquérito Civil PROEJ 81.19.01.0053, não trazia qualquer relação direta com o candidato, envolvendo apenas uma ex-funcionária da Petrobras em um suposto conflito de interesses, que já havia sido arquivado por falta de dolo.
Além desse inquérito, a defesa mencionou a existência de um relatório que comprovaria a ausência de envolvimento de Luiz Roberto em práticas ilícitas, mas o documento não foi anexado ao processo. Sem essas evidências, o juiz indeferiu o pedido da tutela e afirmou que as alegações de falsidade nas matérias da Realce não foram comprovadas.
A revista, por outro lado, em seu site, divulgou um documento da Petrobras que comprova que o candidato, em sua posição de gestor na estatal, facilitou a liberação e aplicação de recursos públicos para beneficiar empresas de seu interesse, além de ter recebido parte dos valores pagos por contratos de patrocínio. Diante dessas evidências, a empresa procedeu com sua demissão no ano de 2019.