Um Projeto de Lei, de autoria do deputado federal por Sergipe, Fábio Henrique (UB), quer assegurar o pagamento integral do couvert artístico ao profissional ou grupo musical que estiver se apresentando, independente do tipo de estabelecimento.
De acordo com a propositura, de número 3788/2024 e que será analisada nas comissões da Câmara dos Deputados, a fiscalização seria realizada pela Ordem dos Músicos do Brasil e a Secretaria Municipal de Cultura.
Além disso, caberá ao artista e ao sindicato da categoria conferir a quantidade de clientes que pagaram o couvert. Já o estabelecimento deverá fixar na porta de entrada a cópia do contrato firmado com o profissional, como também o valor que será cobrado ao cliente pela apresentação e consequentemente destinado ao artista.
“O valor do couvert deve ser repassado integralmente ao artista, somente sendo admitido o desconto de até 20% para pagamentos de encargos trabalhistas, previdenciários ou relacionados a direitos autorais, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva. Dessa forma, é possível assegurar a remuneração do artista, além de estimular a negociação coletiva”. explicou Fábio.
No Brasil, a maioria desses profissionais que se apresenta em bares, restaurantes ou casas de espetáculos é contratada por regime de trabalho sem regulamentação e enfrenta dificuldades em receber integralmente o valor do couvert artístico.