No próximo domingo, 27, os eleitores aracajuanos retornarão às urnas para o segundo turno das eleições de 2024 e poderão contar novamente com o transporte público gratuito na região metropolitana.
A decisão, que vem do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam o serviço sem cobrança de tarifa, com a finalidade de facilitar o acesso ao voto.
De acordo com a Suprema Corte, a tarifa zero no transporte público não caracteriza improbidade administrativa nem crime eleitoral, além de ser uma medida importante para garantir a acessibilidade ao processo democrático.
O mesmo entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera que a gratuidade do transporte coletivo ajuda a assegurar o direito de voto a todos os cidadãos.