Assim como aconteceu no primeiro turno das eleições de 2024, a Justiça Eleitoral ressalta a importância de que todos os eleitores e lideranças políticas estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que não pode no dia da votação, amanhã, 27.
A eleitora ou o eleitor pode manifestar preferência por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa. É autorizado o uso de: broches; adesivos; bandeiras; dísticos; camisetas; e a “colinha” com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação.
Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário.
Por outro lado, algumas atividades são consideradas crimes no dia da eleição, como: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
O descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme previsto na Lei das Eleições (artigo 39 da Lei nº 9.504/1997).
Já a distribuição dos chamados “santinhos” nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo sendo feita na véspera das eleições, é considerada propaganda irregular.
Com informações do TSE.