Revista Realce
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde
Sem resultados
Ver todos os resultados
Revista Realce
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

Segundo turno: veja o que pode e o que não pode ser feito amanhã

Eleitores voltarão às urnas neste domingo, 27, em 51 municípios brasileiros.

26/10/2024
Em Notícias
Segundo turno: veja o que pode e o que não pode ser feito amanhã

Assim como aconteceu no primeiro turno das eleições de 2024, a Justiça Eleitoral ressalta a importância de que todos os eleitores e lideranças políticas estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que não pode no dia da votação, amanhã, 27.

A eleitora ou o eleitor pode manifestar preferência por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa. É autorizado o uso de: broches; adesivos; bandeiras; dísticos; camisetas; e a “colinha” com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação.

Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário.

Por outro lado, algumas atividades são consideradas crimes no dia da eleição, como: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

O descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme previsto na Lei das Eleições (artigo 39 da Lei nº 9.504/1997).

Já a distribuição dos chamados “santinhos” nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo sendo feita na véspera das eleições, é considerada propaganda irregular.

Com informações do TSE.

Matéria Anterior

Termina hoje prazo para baixar e habilitar o e-título; saiba como

Próxima Matéria

Aracaju está prestes a eleger a primeira prefeita de sua história

Próxima Matéria
Aracaju está prestes a eleger a primeira prefeita de sua história

Aracaju está prestes a eleger a primeira prefeita de sua história

Mais Populares

  • Pesquisa aponta Ricardo Vasconcelos e Gordinho do Povo como líderes na corrida pela Câmara de Aracaju

    Pesquisa aponta Ricardo Vasconcelos e Gordinho do Povo como líderes na corrida pela Câmara de Aracaju

    1296 compartilhamentos
    Compartilhe 518 Tweet 324
  • Exclusivo: documento aponta que Luiz Roberto foi demitido da Petrobras por favorecer empresa de irmão

    867 compartilhamentos
    Compartilhe 347 Tweet 217
  • Acompanhe ao vivo o julgamento de Valmir de Francisquinho

    860 compartilhamentos
    Compartilhe 344 Tweet 215
  • Lagarto: três vereadores que buscam a reeleição e Marlene Menezes lideram a disputa pela vereança em nova pesquisa

    838 compartilhamentos
    Compartilhe 335 Tweet 210
  • TSE julga nesse momento registro de candidatura de Valmir de Francisquinho

    806 compartilhamentos
    Compartilhe 322 Tweet 202
Revista Realce

© 2022 Revista Realce. Todos os direitos reservados.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política
  • Giro Politico
  • Direito
  • Censura
  • Notícias
  • Policial
  • Saúde

© 2024 Revista Realce. Todos os direitos reservados. Jornalista responsável: DRT 1691/SE. Tel.: (79) 99660-5697

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?