Após o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ter acolhido na última terça-feira, 5, por unanimidade, o recurso da defesa de Valdevan Noventa, reconhecendo a prescrição dos crimes imputados a ele, extinguindo sua punibilidade e afastando os efeitos da sentença, o ex-deputado federal não responde mais a crimes eleitorais.
Em 2018, o Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra Valdevan e mais três réus — Evilázio Ribeiro, Karina Liberal e João Henrique — pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, uso de documento falso e organização criminosa, relacionados à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e à prestação de contas na época.
Em maio de 2024, a sentença de primeiro grau condenou Valdevan, Evilázio e Karina nos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, mas absolveu João Henrique da acusação de organização criminosa.
A defesa de Valdevan Noventa recorreu da decisão, questionando a prescrição do caso, uma vez que o prazo entre a denúncia e a sentença já havia ultrapassado quatro anos. O Ministério Público Federal, em parecer, concordou com a argumentação, reconhecendo que os crimes estavam prescritos.
Com essa decisão, Valdevan Noventa não responde mais a nenhum crime eleitoral, marcando o fim de uma disputa judicial que se arrastava desde 2018.