O recesso forense do Poder Judiciário começa hoje, 20, e se estenderá até 6 de janeiro do próximo ano, conforme estipulado pela lei nº 5.010 de 1966. Durante esse período, as atividades regulares ficam suspensas, mas os órgãos funcionam em regime de plantão para atender casos urgentes, exceto nos dias de Natal e Ano Novo. Além disso, ficam suspensos os prazos processuais e não são realizadas audiências.
As regras abrangem todos os Tribunais Superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça Federal, e geralmente são replicadas pelos tribunais de Justiça estaduais. A duração do recesso pode variar de acordo com a deliberação de cada tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso de Sergipe, o Poder Judiciário também já aderiu ao recesso forense. Nesse mesmo período, o TJ-SE informou que os prazos processuais e audiências estão suspensos, embora atos processuais como acórdãos, sentenças e decisões possam ser publicados, e intimações de partes ou advogados sejam realizadas tanto no primeiro quanto no segundo graus de jurisdição.
Somente medidas urgentes serão apreciadas durante o plantão, conforme o Regimento Interno do Tribunal. Não serão recebidas peças, petições ou documentos que não estejam relacionados a situações de urgência.
Os plantões ocorrerão na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), localizada no Fórum Gumersindo Bessa, na Avenida Tancredo Neves, bairro Capucho, em Aracaju.