A Justiça Federal de Sergipe manteve válida a Resolução nº 17/2024, que institui o sistema híbrido de votação para a formação da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional.
Além disso, a juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal, também reconheceu a legalidade da sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, realizada no dia 19 de dezembro de 2024.
Após a decisão judicial, a OAB Sergipe reiterou a importância da autonomia e independência das suas decisões administrativas. “A interferência do Poder Judiciário nas decisões administrativas soberanas é uma absoluta exceção, sobretudo àquelas tomadas em processos eleitorais, a qual somente deve ocorrer em situações excepcionalíssimas, no caso de manifesta ilegalidade e contundente prejuízo, o que, evidentemente, não existe na hipótese em apreço”, destacou a Seccional.
Portanto, com a decisão da Justiça Federal, permanece válida a Resolução nº 17/2024, que regulamenta a eleição híbrida para a formação das listas sêxtuplas do Quinto Constitucional. Segundo a OAB-SE, o modelo preserva a consulta direta à advocacia sergipana, a paridade de gênero e a representatividade racial.