A Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025 para a contratação de empresas responsáveis pela coleta de lixo de Aracaju foi suspensa por decisão da Justiça de Sergipe, por meio da 3ª Vara Cível da capital, nesta quarta-feira, 5.
Com a decisão, assinada pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, o processo de contratação fica suspenso até nova determinação, cabendo ainda recurso.
Na decisão, o magistrado concedeu tutela antecipada, após o mandado de segurança impetrado pela empresa Torre Empreendimentos, determinando “a imediata suspensão da Dispensa de Licitação Emergencial nº 27/2025, bem como todo ato administrativo tendente à contratação da empresa declarada vencedora, até o julgamento de mérito da presente demanda”.
A Torre alega que o processo apresenta diversas irregularidades, como o curto prazo para a apresentação de propostas, a abertura de envelopes em sessão fechada e a ausência de prazo para impugnação do ato convocatório.
A empresa também argumenta que já existe um contrato vigente até 19 de fevereiro, firmado entre a Torre e a Emsurb, com o mesmo objeto da nova dispensa emergencial.