Foi publicada ontem, 10, a Portaria nº 1101/2025, que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes nas instituições de ensino da rede pública estadual de Sergipe. A normativa segue as diretrizes da Lei Federal nº 15.100, que restringe o uso desses dispositivos nas escolas.
De acordo com o documento, fica vedada a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis – como celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos similares – nos diferentes turnos de estudo, durante as aulas, recreios e intervalos, quando não houver finalidade pedagógica.
O uso será permitido apenas em atividades pedagógicas sob orientação de profissionais da educação, em situações de perigo ou força maior que justifiquem a necessidade, e para garantir acessibilidade, gerenciamento de situações de saúde e inclusão dos estudantes.
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.100/2025 em janeiro. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional restringe o uso não pedagógico de itens desse tipo pelos estudantes, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas.