O processo de votação do Conselho Seccional da OAB/SE para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) foi suspenso hoje, 6, após um pedido de tutela recursal impetrado pelo advogado Aurélio Belém. A decisão foi proferida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).
Segundo a determinação, o processo permanecerá suspenso até o julgamento da apelação interposta, que busca reformar a sentença recorrida para afastar definitivamente a regência intempestiva da Resolução nº 17/2024 no processo eleitoral.
A Resolução nº 17/2024 estabelecia que, após as inscrições, a próxima etapa do processo seria a arguição dos candidatos pela Comissão Eleitoral, prevista para o dia 20 deste mês. Após essa fase, seriam escolhidos 12 nomes, cuja lista final seria publicada em 21 de março.
Na sequência, a eleição direta ocorreria em 6 de abril, quando os advogados da OAB-SE poderiam votar para definir os seis nomes que comporiam a lista definitiva. Os seis mais votados seriam encaminhados ao TJ-SE, que, em votação interna, formaria a lista tríplice. A decisão final sobre o novo desembargador caberá ao governador.