O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda deve começar na próxima segunda-feira, 17, e ir até o dia 30 de maio. A obrigatoriedade de declarar segue os critérios estabelecidos pela Receita Federal, que divulgará as regras ainda nesta semana.
Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, além de quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, como valores de FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Também devem declarar quem obteve ganho de capital com vendas de bens ou direitos, como imóveis e veículos, com lucro, quem teve posse ou propriedade de bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos e investimentos, quem realizou operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações ou recebeu dividendos, além de produtores rurais com receita acima de R$ 153 mil em 2024. Por fim, aqueles que passaram a residir no Brasil em 2024 também precisam declarar.
Quem não cumprir o prazo de entrega está sujeito a multas. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% da quantia do imposto, e começa a ser aplicada no dia seguinte ao término do prazo, indo até a entrega da declaração ou até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no Gov.br de nível prata ou ouro. Nessa modalidade, o sistema já inclui informações como rendimentos recebidos, despesas médicas e pagamentos de educação, com base nos dados enviados por empregadores, instituições financeiras e outros agentes. O contribuinte precisa apenas revisar e complementar as informações.