A Justiça Federal de Sergipe proibiu uma empresa sem registro na OAB de oferecer serviços de assessoria jurídico-tributária de forma ilegal. A decisão foi tomada após a Ordem dos Advogados do Brasil no estado ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), solicitando a suspensão das atividades da empresa, que atuava sem autorização e promovia publicidade irregular.
Além de vetar a divulgação dos serviços em redes sociais e outros meios de comunicação, a decisão também impede a instalação de um estande em um shopping da capital, onde a empresa pretendia oferecer atendimento gratuito ao público.
A OAB-SE identificou que a sócia responsável não possui inscrição na Ordem e que a empresa não tem registro na entidade, tornando sua atuação completamente irregular.
De acordo com a Comissão de Fiscalização da OAB-SE, presidida por Vitor Medeiros, a empresa divulgava de maneira ostensiva ações para recuperação de impostos pagos por aposentados e pessoas com doenças graves. A prática, além de ilegal, configura captação indevida de clientes e publicidade enganosa, o que contraria as normas da advocacia.