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Rodrigo comemora decisão da Câmara que pode beneficiar Bolsonaro; João diz que é “afronta” às instituições

Projeto aprovado ontem com 315 votos abre brecha para tentar atingir todo o processo relativo à trama golpista de 2022.

08/05/2025
Em Notícias
Rodrigo comemora decisão da Câmara que pode beneficiar Bolsonaro; João diz que é “afronta” às instituições

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 7, por 315 votos a 143, um pedido do PL para interromper a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no caso da trama golpista que visava impedir a posse do presidente Lula (PT).

A proposta abre brecha para impactar todo o processo relacionado ao episódio golpista de 2022, podendo beneficiar também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, a medida contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a suspensão de ações penais só pode ser avaliada quando se trata de atos cometidos após a diplomação do parlamentar.

Entre os deputados sergipanos, votaram a favor Rodrigo Valadares (UB), Ícaro de Valmir (PL), Nitinho (PSD), Gustinho Ribeiro (Republicanos), Thiago de Joaldo (PP) e Yandra Moura (UB). Apenas João Daniel (PT) e Katarina Feitoza (PSD) se posicionaram contra.

Para Rodrigo Valadares, que celebrou a aprovação, trata-se de uma “vitória da democracia, vitória da Constituição, vitória do povo brasileiro”, e um fortalecimento do Parlamento. Já João Daniel considerou a decisão “uma afronta às instituições e à Constituição”. Segundo ele, “a tentativa de golpe neste país tem que ser punida. Temos que apoiar a apuração e a responsabilização. Por isso, votamos contra e continuaremos lutando contra a anistia e pela punição aos golpistas”.

A decisão da Câmara ocorreu mesmo após a Primeira Turma do STF enviar, em abril, um ofício à Casa afirmando que o processo não pode ser suspenso integralmente, mas apenas nos pontos que envolvem crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, ocorrida em dezembro de 2022.

Dessa forma, segundo o STF, poderiam ser paralisadas apenas as análises de dois dos cinco crimes pelos quais o deputado responde: dano qualificado (com violência ou grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo) e deterioração de patrimônio tombado.

Os demais crimes — abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa — seguiriam em andamento, já que teriam ocorrido antes da diplomação de Ramagem.

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