Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2979/24, de autoria do deputado João Daniel (PT), que regulamenta legalmente as profissões de instrutor de trânsito, diretor-geral e diretor de ensino em autoescolas.
O texto detalha as responsabilidades de cada uma dessas funções e estabelece requisitos para o seu exercício, como idade mínima e escolaridade.
A proposta define o instrutor de trânsito como o profissional responsável pela formação de condutores de veículos, desde que vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e com registro no órgão executivo de trânsito do estado. Já o diretor-geral será o responsável pela administração e representação do CFC, além de outras atribuições determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por fim, o diretor de ensino será responsável pelas atividades pedagógicas desenvolvidas nos centros.
Para ocupar os cargos de diretor, os profissionais deverão ter no mínimo 21 anos de idade, ensino superior completo, capacitação específica e dois anos de habilitação. O projeto, entretanto, assegura a permanência dos atuais instrutores e diretores já credenciados pelos órgãos estaduais de trânsito.
O texto foi analisado na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada em ambas as Casas.