O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) marcou para o dia 17 de junho o julgamento da ação que contesta o resultado da eleição promovida pela OAB-SE para o Quinto Constitucional. O pleito está suspenso desde março deste ano.
A medida atende a recurso interposto pelo advogado Aurélio Belém, que questiona a legalidade das novas regras estabelecidas pela Resolução nº 17/2024 da OAB-SE.
A resolução introduziu um modelo híbrido de votação, combinando escolha prévia pelo Conselho Seccional com consulta direta à advocacia, além de critérios de paridade de gênero (50% de mulheres) e pertencimento racial (30%). O desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, argumentou que a continuidade do processo eleitoral poderia resultar em sua posterior anulação, gerando prejuízos ao vencedor e ao Judiciário.
A OAB-SE, por sua vez, reafirma a legalidade e transparência do certame, conduzido em conformidade com as normas do Conselho Federal da OAB. A entidade ressalta que a regulamentação do processo foi aprovada pelo Conselho Seccional, em respeito à sua autonomia administrativa, e validada pela Justiça Federal em Sergipe em decisões anteriores.