O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) suspendeu, por unanimidade, a anotação do diretório estadual do Partido Renovação Democrática (PRD), legenda formada a partir da fusão entre o Patriota e o PTB. A decisão foi tomada após a constatação de que não houve prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021 do antigo partido Patriotas.
A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe, com base na legislação que exige a responsabilidade do novo partido sobre os compromissos legais dos que foram incorporados.
Segundo o relator do processo, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, o PRD assumiu, com a fusão, a obrigação de apresentar os documentos financeiros pendentes das siglas que lhe deram origem.
O magistrado citou o artigo 62 da Resolução-TSE nº 23.604/2019, que determina que partidos originados de fusão ou incorporação devem prestar contas dos bens, dívidas e obrigações em até 90 dias a partir do registro do novo estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda segundo o relator, até o momento não foi registrado nenhum pedido de regularização da inadimplência no sistema eletrônico do TRE-SE, o que agravou a situação da legenda no estado. Diante disso, o voto foi pela suspensão da anotação do diretório estadual, em consonância com o parecer da Procuradoria. Os demais membros da Corte acompanharam o voto, resultando em decisão unânime.
Com a suspensão, o PRD fica impedido de exercer atividades partidárias regulares em Sergipe, incluindo a formalização de comissões provisórias, movimentação financeira e participação no processo eleitoral, até que a pendência seja regularizada.