Foi publicado nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, o decreto assinado pelo presidente Lula (PT) que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial. A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos brasileiros no mercado global.
A edição do decreto ocorre poucos dias após os Estados Unidos anunciarem a imposição de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Segundo o presidente norte-americano Donald Trump, a medida entrará em vigor a partir de 1º de agosto.
O decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre providências comerciais em resposta a ações unilaterais de outros países.
Ele será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva ficará a cargo do MDIC. Outros ministros poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme o tema em pauta.
As contramedidas, que terão caráter de excepcionalidade e tramitação mais ágil, poderão ser aplicadas a países ou blocos que: interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, tentando impedir, modificar ou forçar a adoção de atos ou práticas por meio da aplicação (ou ameaça) de medidas unilaterais comerciais, financeiras ou de investimentos; violem acordos comerciais ou neguem, anulem ou prejudiquem benefícios concedidos ao Brasil nesses tratados; e imponham barreiras ambientais unilaterais mais rígidas que os padrões e normas ambientais já adotados pelo Brasil.
Aprovada pelo Congresso Nacional em março e sancionada em abril, a nova lei surge como resposta à escalada da guerra comercial intensificada por Donald Trump, que tem mirado dezenas de países. Ela define critérios para que o Brasil possa reagir a ações unilaterais que prejudiquem sua competitividade internacional.