O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) determinou que o Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM) retome, no prazo de cinco dias, o processo licitatório suspenso unilateralmente pela presidente do consórcio, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL). Em caso de descumprimento, ele estará sujeito a multa diária de R$ 90 mil.
A medida foi aprovada nesta quinta-feira, 31, após o TCE analisar o caso da Concorrência Pública nº 01/2024, que trata da concessão do serviço público de transporte coletivo da região metropolitana. De acordo com o relator do processo, conselheiro Flávio Conceição, não houve decisão judicial suspendendo o certame nem ato formal de anulação devidamente fundamentado.
A interrupção foi considerada uma decisão unilateral e abusiva, tomada pela presidência do CTM, o que viola o estatuto do consórcio, segundo o Tribunal.
“O cancelamento da licitação partiu unicamente da prefeita de Aracaju, sem qualquer deliberação da Assembleia Geral do Consórcio, como prevê o regimento”, afirmou Flávio Conceição.
Além de determinar a retomada do processo licitatório, o TCE emitiu mais uma medida cautelar, devido indícios de sobrepreço na compra de ônibus elétricos e possíveis irregularidades em adesão à ata de preços firmada com empresa de Belém, o que poderá representar um prejuízo de até R$ 28,5 milhões aos cofres públicos.