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Após decisão da 12ª Zona Eleitoral, Sérgio reforça que permanece no exercício do mandato; defesa irá recorrer

Segundo o prefeito, a decisão cabe recurso em instâncias superiores.

05/09/2025
Em Notícias
Após decisão da 12ª Zona Eleitoral, Sérgio reforça que permanece no exercício do mandato; defesa irá recorrer

O prefeito de Lagarto, Sérgio Reis (PSD), divulgou uma nota pública nesta sexta-feira, 5, após a decisão da 12ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos diplomas dele e da vice-prefeita Suely Menezes (MDB), numa ação movida pelo Republicanos.

O gestor destacou que a medida não possui efeito imediato e que ambos seguem no exercício pleno dos mandatos, já que a decisão cabe recurso em instâncias superiores. A defesa do prefeito mostrou confiança em reverter a situação.

A sentença foi proferida pelo juiz Eládio Pacheco Magalhães, em ação que acusava a chapa de irregularidades na campanha de 2024. Embora a maioria das acusações tenha sido rejeitada, o magistrado alegou abuso de poder econômico pelo uso excessivo de veículos de imprensa durante o período eleitoral. A defesa já anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Leia a íntegra da nota divulgada pelo prefeito:

A assessoria jurídica da chapa Lagarto de um jeito novo vem a público tranquilizar a sociedade lagartense sobre a sentença proferida pela 12ª Zona Eleitoral de Lagarto. A decisão de cassar a chapa não possui efeito imediato. Os mandatos outorgados pelo povo de forma democrática seguem plenamente válidos, uma vez que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) analisar o caso em grau de recurso.

A assessoria jurídica da chapa já está avaliando as medidas cabíveis e providenciará a interposição do recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE). É importante destacar que o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação.

Confiamos que o TRE/SE, em sua atuação colegiada, fará a devida correção dos equívocos e restabelecerá a plena segurança jurídica e reafirmamos que não há qualquer alteração no exercício dos mandatos legitimamente conquistados nas urnas. Importante esclarecer que, até decisão final do TRE/SE, não há afastamento do Prefeito e da Vice-Prefeita, que permanecem no pleno exercício de seus mandatos, confiantes na Justiça Eleitoral e certos de que a decisão será revista pelo Poder Judiciário.

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