A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 15, em votação simbólica, um projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e relatada pela deputada sergipana Katarina Feitoza (PSD), também cria punições para quem descumprir medidas protetivas de urgência nesses casos.
O texto agora segue para o Senado Federal antes de ser encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com a proposta, o juiz poderá aplicar imediatamente medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sempre que houver indícios de crime sexual contra a dignidade de crianças ou adolescentes. Além disso, o infrator que for condenado e obtiver algum benefício que permita a saída temporária da prisão deverá utilizar tornozeleira eletrônica.
O projeto também aumenta significativamente as penas para uma série de crimes. O ato libidinoso com criança ou adolescente, por exemplo, passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de prisão; e, em casos com agravante de lesão corporal grave, a pena sobe para até 24 anos. Já o crime de induzir menores de 14 anos à satisfação de desejo sexual de terceiros, cuja punição era de 2 a 5 anos, poderá resultar em até 14 anos de reclusão.
Outros tipos penais também foram ampliados. Praticar ato libidinoso na presença de criança ou adolescente ou induzi-los a presenciar o ato passa a ser punido com até 12 anos de prisão. Submeter menores à prostituição terá pena máxima de 16 anos, e a divulgação de cenas de estupro ou pornografia infantil poderá gerar reclusão de 4 a 10 anos.