O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses anteriores à eleição, quando motivada por decisão judicial, não configura um novo mandato. Com isso, o vice que assumir o cargo nessas condições poderá disputar a reeleição sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.
A decisão tem impacto direto sobre prefeitos, governadores e até o presidente da República, pois define o entendimento sobre os limites da reeleição quando há afastamentos judiciais do titular.
O STF ainda deve definir uma tese vinculante, que servirá como referência para todos os casos semelhantes no país, incluindo o tempo máximo de permanência do vice no cargo.
O relator do processo, ministro Nunes Marques, defendeu que o afastamento temporário não deve tornar o vice inelegível e sugeriu que a substituição não ultrapasse 90 dias. Acompanharam seu voto os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, afirmando que a legislação eleitoral já estabelece regras claras e que não caberia criar exceções, posição seguida por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.


