O Ministério Público Eleitoral em Sergipe emitiu um parecer de 85 páginas defendendo o não provimento dos recursos apresentados por partidos e candidatos investigados nas eleições de 2024 em Brejo Grande e a manutenção integral da sentença que cassou os mandatos de sete vereadores ligados ao agrupamento político liderado por Carlinhos no município.
De acordo com o MPE, houve a configuração de abuso de poder econômico, com práticas típicas de caixa dois, omissão de despesas de campanha e desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A investigação identificou simulação de contratos jurídicos e contábeis com valores superfaturados, cancelamentos sucessivos de notas fiscais para mascarar gastos reais e a existência de uma “contabilidade paralela” estruturada a partir de um comando central da campanha majoritária. Testemunhos indicam que candidatos sequer conheciam os profissionais contratados em seus nomes, sendo apenas orientados a transferir recursos, o que reforça a tese de uso irregular de dinheiro público.
O parecer também confirma a prática de fraude à cota de gênero, apontando o lançamento de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
As investigadas tiveram votações inexpressivas, prestações de contas padronizadas concentradas em despesas burocráticas e nenhuma comprovação de atos efetivos de campanha, como pedido de votos, produção de material próprio ou participação ativa em eventos. Para o Ministério Público, essas candidaturas participaram do mesmo esquema de desvio de recursos, configurando a burla à legislação que busca ampliar a participação real das mulheres na política.
Com base no conjunto probatório, o MPE sustenta que as irregularidades são graves tanto do ponto de vista qualitativo quanto quantitativo, suficientes para justificar a aplicação das sanções máximas previstas em lei, incluindo a cassação dos diplomas dos eleitos, a declaração de inelegibilidade por oito anos aos responsáveis diretos e a anulação dos votos das legendas envolvidas, com consequente reprocessamento do quociente eleitoral. Agora, o caso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, que decidirá se mantém a sentença de primeira instância conforme a posição defendida pelo Ministério Público.


