A Mega da Virada 2025, que será realizado no dia 31 de dezembro, deve pagar pela primeira vez um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior já registrado na história da modalidade. O valor representa um crescimento de 57% em relação aos R$ 635,4 milhões pagos na edição de 2024.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, as apostas exclusivas para a Mega da Virada foram abertas ontem, 21, e todas as apostas realizadas para a Mega-Sena a partir dessa data passam automaticamente a concorrer ao concurso especial nº 2.955.
Em 2024, o prêmio foi de R$ 635,4 milhões; em 2023, R$ 588,8 milhões; em 2022, R$ 541,9 milhões; e em 2021, R$ 378 milhões. Como se trata de um concurso especial, a Mega da Virada não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas sorteadas, o prêmio principal é automaticamente distribuído entre os apostadores que acertarem cinco números, e assim sucessivamente, conforme o regulamento.
Levantamento histórico dos sorteios mostra que o número 10 é o mais frequente na Mega da Virada, tendo sido extraído cinco vezes ao longo dos 16 concursos já realizados. Os números 05 e 33 aparecem logo em seguida, com quatro ocorrências cada. Por outro lado, as dezenas 07, 08, 09, 13, 26, 28, 39, 44, 54 e 60 nunca foram sorteadas no concurso especial de fim de ano.
As apostas podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro, em lotéricas de todo o país, pelo site ou aplicativo Loterias CAIXA, além do Internet Banking para clientes da instituição. A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 6, enquanto no ambiente online o valor mínimo para apostar é de R$ 30. Quem optar por marcar mais números no volante paga valores progressivamente maiores, chegando a R$ 232.560 no caso da aposta máxima com 20 dezenas.
Também é possível participar por meio de bolões oficiais, que permitem apostas em grupo. Na Mega da Virada, o valor mínimo do bolão é de R$ 18, com cotas a partir de R$ 7, podendo reunir de dois a cem participantes. Além disso, apostadores podem adquirir cotas de bolões organizados pelas próprias lotéricas, estando sujeitos à cobrança de uma taxa de serviço adicional de até 35% sobre o valor da cota. adicional de até 35% do valor da cota.


