Após ter sido sancionada, a lei que altera a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Aracaju voltou a ser alvo de críticas por possível inconstitucionalidade, especialmente diante de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça de São Paulo que reforçam o entendimento de que a Constituição Federal não prevê a existência de “polícias municipais”, limitando aos municípios a manutenção de guardas municipais, ainda que integradas ao sistema de segurança pública.
À Realce, ao ser questionado sobre a possibilidade de inconstitucionalidade da lei, o autor do projeto, vereador Lúcio Flávio (PL), afirmou que as críticas ao uso da nomenclatura Polícia Municipal partem, em grande parte, de setores ligados à Polícia Militar, que temeriam a perda de prerrogativas. Segundo ele, trata-se de um equívoco, já que a proposta não cria uma polícia militarizada, mas uma força ostensiva de caráter civil, distinta da Polícia Militar estadual. Ele sustentou ainda que se trata da mesma função de policiamento ostensivo, porém com estruturas diferentes, ressaltando que há discussões já avançadas no Congresso Nacional e entendimento pacificado que permitiria essa nomenclatura para municípios com mais de 100 mil habitantes.
No caso paulista, o ministro Flávio Dino foi categórico ao afirmar que a Constituição Federal é clara ao prever a existência de “guardas municipais”, e não de “polícias municipais”, tratando-se de uma opção jurídica e política deliberada do constituinte. Segundo ele, permitir que municípios alterem essa nomenclatura por meio de leis locais abriria um precedente perigoso, capaz de gerar modificações arbitrárias em instituições constitucionalmente definidas.
A decisão também levou em conta que tanto o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) quanto a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), utilizam de forma sistemática o termo “guarda municipal”, reconhecendo sua integração ao sistema de segurança pública, mas sem equipará-las às polícias.
Além disso, Dino destacou impactos administrativos e financeiros decorrentes da mudança de nomenclatura, como substituição de uniformes, viaturas, placas e materiais institucionais, argumento que reforçou a manutenção da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Congresso Nacional, o tema também está em debate por meio de uma PEC elaborada pelo Ministério da Justiça e atualmente em análise por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. A proposta inclui as guardas municipais no rol das forças de segurança pública, mas sem caracterizá-las como polícias, mantendo a denominação constitucional de “guardas municipais”, ainda que ampliando suas atribuições para ações de policiamento ostensivo e comunitário.
Em Aracaju, a possibilidade de inconstitucionalidade já havia sido levantada durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal. A vereadora Professora Sonia Meire (PSOL) defendeu avanços na carreira da categoria, mas justificou seu voto contrário ao projeto diante da ausência de uma decisão definitiva no âmbito federal. Para ela, o debate deveria ter ocorrido de forma mais ampla, envolvendo a própria Guarda Municipal e o conceito constitucional de polícia.
O vereador Iran Barbosa (PSOL) também chamou atenção para um possível vício de iniciativa, ao argumentar que alterações que impactam a carreira de servidores municipais deveriam partir do Poder Executivo. Já Camilo Daniel (PT) defendeu que o projeto poderia ter aguardado uma definição do STF sobre a matéria, apesar de reafirmar apoio à valorização da categoria.


