A disputa pelas vagas na Câmara Federal em 2026 promete ser uma das mais acirradas da história recente da política sergipana, cenário que vem sendo antecipado pela Realce desde 2023. Com lideranças tradicionais buscando a reeleição, novos nomes tentando se consolidar e partidos apostando em chapas cada vez mais competitivas, entender como funciona o sistema proporcional passa a ser essencial para compreender o jogo político que se desenha.
Diferente das eleições majoritárias, como governador, senador ou presidente, a eleição para deputado federal segue o sistema proporcional. Isso significa que o foco principal não é apenas o desempenho individual do candidato, mas o desempenho do partido ou da federação como um todo. Ou seja, o eleitor vota em um candidato ou na legenda, mas esse voto primeiro ajuda a definir quantas vagas cada partido terá direito.
O primeiro passo do cálculo é o quociente eleitoral. Ele é obtido a partir da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Em Sergipe, são 8 vagas para deputado federal. Supondo, por exemplo, que haja 800 mil votos válidos, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos. Esse número funciona como uma espécie de “nota de corte” inicial para os partidos.
Na sequência, entra em cena o quociente partidário. Cada partido ou federação tem seus votos somados, incluindo votos nominais (nos candidatos) e votos de legenda. Esse total é dividido pelo quociente eleitoral. Se um partido alcançar 200 mil votos no exemplo, ele garante duas vagas. Se alcançar 300 mil, garante três, e assim sucessivamente. É aqui que fica claro por que chapas fortes fazem tanta diferença.
Somente após essa etapa é que se define quais candidatos serão eleitos dentro de cada partido. As vagas conquistadas pela legenda são preenchidas pelos candidatos mais votados daquela sigla ou federação, desde que cumpram um critério mínimo: o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, mesmo que o partido tenha votos suficientes para eleger alguém, o candidato precisa ter uma votação individual mínima para assumir a vaga.
Quando nem todas as vagas são preenchidas nessa primeira rodada, entra o chamado sistema de sobras eleitorais. Nessa fase, passam a disputar as vagas restantes os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que alcançaram pelo menos 20% desse quociente. As vagas vão sendo distribuídas conforme a média de votos dos partidos, o que torna o cálculo ainda mais imprevisível.
É justamente por isso que, no sistema proporcional, um candidato muito votado pode acabar “puxando” outros nomes do partido, enquanto alguém com votação expressiva pode ficar de fora caso sua legenda não atinja desempenho suficiente. Da mesma forma, candidatos com votações medianas podem ser eleitos graças à força coletiva da chapa.

