A partir desta quinta-feira, 5, deputados federais e estaduais estão autorizados a trocar de partido sem risco de perder o mandato. O período marca o início da chamada janela partidária, mecanismo previsto na legislação eleitoral que ficará aberto até o dia 3 de abril.
Durante esse intervalo, parlamentares podem mudar de legenda sem sofrer sanções da Justiça Eleitoral. Fora da janela, deputados que deixam o partido pelo qual foram eleitos correm o risco de perder o mandato, já que a jurisprudência eleitoral considera que as cadeiras pertencem às siglas e não aos parlamentares.
No dia 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos já estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer na eleição e com cadastro eleitoral no local em que vão disputar o pleito.
É também o último dia para que estejam registrados, no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos e federações aptos a participar das eleições.
Em 4 de outubro, os eleitores vão às urnas no primeiro turno. Se houver segundo turno, será no dia 25 de outubro.
Além do presidente e do vice-presidente, serão eleitos 27 governadores e outros 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores (2/3 da composição do Senado), 1.035 deputados estaduais, 24 deputados distritais.


