O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE) determinou a suspensão cautelar, pelo prazo de 30 dias, do presidente do América de Propriá, Jorge Júnior, após a confusão no término da partida contra o Itabaiana, no fim de semana, válida pela disputa do terceiro lugar do Campeonato Sergipano. A decisão foi proferida hoje, 10, pelo presidente do tribunal, Valteno Alves, depois de uma solicitação apresentada pela Procuradoria do órgão.
Além do dirigente, também foram suspensos pelo mesmo período o integrante da diretoria Leonardo, conhecido como “Léo”, e o técnico da equipe, Carlinhos Propriá. A medida cautelar foi aplicada com base no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê providências imediatas quando os fatos relatados indicam risco à ordem ou à disciplina esportiva.
De acordo com a Procuradoria do TJD-SE, os episódios ocorridos após o encerramento da partida extrapolaram os limites considerados aceitáveis no ambiente esportivo, envolvendo registros de agressões físicas, ameaças e manifestações direcionadas a instituições ligadas à organização do futebol. Para o órgão, as circunstâncias justificaram a adoção de medida preventiva até que o caso seja analisado em julgamento definitivo.
Durante o período de suspensão, os três integrantes ficam impedidos de exercer qualquer tipo de representação do clube perante entidades da administração do futebol, incluindo a Federação Sergipana de Futebol (FSF), o próprio TJD-SE e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão também estabelece restrições de acesso a áreas oficiais de estádios, como vestiários, campo de jogo e tribunas de honra em partidas organizadas pela federação.
O tribunal ainda determinou que o América de Propriá indique, no prazo de 72 horas, um representante formal para responder institucionalmente pelo clube junto à Federação Sergipana de Futebol e à Justiça Desportiva enquanto perdurar o afastamento do presidente. O caso seguirá para análise do pleno do TJD/SE, que deverá julgar o mérito das acusações.

