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Pré-candidato a prefeito pode ser multado em até R$ 106 mil por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

Justiça Eleitoral defere liminar e determina suspensão de pesquisa eleitoral contra Fabinho, pré-candidato a prefeito de Malhada dos Bois.

23/02/2024
Em Notícias
Pré-candidato a prefeito pode ser multado em até R$ 106 mil por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral não registrada em Malhada dos Bois, atendendo a um pedido de liminar apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) do município. A ação foi direcionada contra a Impressos Designer Pesquisas e Serviços (IDPS) e José Fábio Nunes Lima, Secretário Municipal de Saúde, mais conhecido como Fabinho, após a constatação da disseminação da sondagem sem o devido registro prévio.

De acordo com a decisão judicial, obtida com exclusividade pela Realce, Fabinho terá que suspender imediatamente a publicação da pesquisa em sua conta no Instagram e em qualquer outro meio de comunicação. Além disso, os representados foram intimados a realizar uma retratação pública informando sobre a suspensão da sondagem, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Conforme a Lei nº 9.504/1997, os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos a aplicação de multa no valor de até R$ 106.410.

A Resolução nº 23600/2019 estabelece os requisitos obrigatórios para o registro de pesquisas eleitorais, a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, incluindo informações sobre o contratante da pesquisa, metodologia utilizada, questionário completo aplicado, entre outros. No caso em análise, não consta sequer um desses requisitos, o que evidencia a irregularidade da pesquisa, que teve alcance indeterminado, sendo replicada em redes sociais.

Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

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