A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral não registrada em Malhada dos Bois, atendendo a um pedido de liminar apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) do município. A ação foi direcionada contra a Impressos Designer Pesquisas e Serviços (IDPS) e José Fábio Nunes Lima, Secretário Municipal de Saúde, mais conhecido como Fabinho, após a constatação da disseminação da sondagem sem o devido registro prévio.
De acordo com a decisão judicial, obtida com exclusividade pela Realce, Fabinho terá que suspender imediatamente a publicação da pesquisa em sua conta no Instagram e em qualquer outro meio de comunicação. Além disso, os representados foram intimados a realizar uma retratação pública informando sobre a suspensão da sondagem, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Conforme a Lei nº 9.504/1997, os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos a aplicação de multa no valor de até R$ 106.410.
A Resolução nº 23600/2019 estabelece os requisitos obrigatórios para o registro de pesquisas eleitorais, a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, incluindo informações sobre o contratante da pesquisa, metodologia utilizada, questionário completo aplicado, entre outros. No caso em análise, não consta sequer um desses requisitos, o que evidencia a irregularidade da pesquisa, que teve alcance indeterminado, sendo replicada em redes sociais.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.