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Os partidos e federações têm até a próxima quinta-feira, 15, para registrar seus candidatos ao Executivo e Legislativo; caso contrário, ficarão impedidos de participar das eleições deste ano. No dia seguinte, na sexta-feira, 16, já se inicia o período da campanha e da propaganda eleitoral.
A partir dessa data, candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados para pedir explicitamente o voto do eleitor, apresentando seus projetos para as cidades onde concorrem.
Por outro lado, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Também continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios.
Para garantir a transparência do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, incorporando novas diretrizes tecnológicas, como o uso de Inteligência Artificial (IA). Qualquer candidato ou partido que utilizar IA nesse período deverá informar explicitamente os eleitores sobre esse uso.
Além disso, a resolução proíbe a disseminação de conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente que possam espalhar notícias falsas, com potencial para prejudicar o equilíbrio da disputa ou comprometer a integridade do processo eleitoral. Também é vedado o uso de robôs que simulem diálogos com candidatos ou qualquer outra pessoa.