A partir de hoje, 21, nenhum candidato ou candidata nas eleições de 2024 poderá ser preso ou detido. A única exceção vai para casos de flagrante delito, onde o político for encontrado no ato do crime.
O objetivo principal, segundo o TSE, é garantir que os candidatos possam realizar suas campanhas sem o risco de serem injustamente detidos, o que poderia comprometer suas atividades.
A regra, que faz parte das medidas previstas no Código Eleitoral para proteger o processo democrático, também garante proteção aos eleitores a partir do dia 1º de outubro.
Cinco dias antes da votação, nenhum eleitor poderá ser preso, a menos que seja em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por violação de salvo-conduto. Essa proibição permanece até 48 horas após o encerramento das eleições, no dia 8 de outubro.