A partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o artigo 236, a medida vale até 48 horas depois do encerramento da eleição, ou seja, até a terça-feira, 8.
Nos municípios onde houver segundo turno, a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com as mesmas exceções.
A Constituição Federal, juntamente com a Resolução TSE nº 23.734/2024, estabelece que apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar haverá a possibilidade de um segundo turno, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50%) no primeiro turno.