O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Emenda Constitucional 96/2017, que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro e autoriza sua prática em todo o país.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a vaquejada é uma manifestação cultural legítima, regulamentada para atender tanto à tradição quanto à proteção dos animais envolvidos.
O ministro ainda enfatizou que a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo. “Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu.
Vale destacar aqui também o trabalho de parlamentares de Sergipe na valorização e reconhecimento da vaquejada no estado.
Em 22 de julho de 2024, foi sancionado o Projeto de Lei 3.324/2019, de autoria do deputado Fábio Reis (PSD), que confere ao município de Lagarto, que sedia eventos de destaque nacional, como os realizados no Parque de Vaquejada Zezé Rocha e no Parque das Palmeiras, o título de “Capital Nacional da Vaquejada”.
O senador Rogério Carvalho foi o relator do mesmo PL no Senado, contribuindo para sua aprovação. Ele destacou que o título fortalece a geração de emprego e renda, reconhecendo a vaquejada não apenas como esporte e cultura, mas também como uma fonte significativa de riqueza para a população local.