Pais que não vacinarem seus filhos contra a covid-19 estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O tribunal reforçou que a imunização contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional a obrigatoriedade da vacinação, desde que incluída no Programa Nacional de Imunizações ou determinada pelo poder público com base em consenso científico.
Na última terça-feira, 18, a Terceira Turma do STJ manteve a multa de três salários mínimos aplicada pela Justiça do Paraná contra um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos. O Ministério Público do Paraná (MPPR) apontou que a criança não foi imunizada, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, levando os pais a recorrerem ao STJ para contestar a condenação.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, que prevê a obrigatoriedade da vacinação recomendada por autoridades sanitárias.
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre a autonomia [do filho ou da filha]”, argumentou a ministra.
A decisão abre precedente para que casos semelhantes sejam julgados em todo o país, com penalidades que podem chegar a 20 salários mínimos (R$ 30.360), conforme o artigo 249 do ECA.